MOVIMENTO VERBAL, CASO E CONCORDÂNCIA

Autores/as

  • Rafael Bezerra NONATO IEL/Unicamp

Palabras clave:

Gramática, Lí­nguas Indí­genas

Resumen

RESUMO: Baseio-me na teoria do caso e concordância de Chomsky (2000, 2001), e postulo relações sonda-alvo entre v leve e V e entre T e V, por meio das quais, em termos descritivos, o verbo “capacita” as categorias formais a atribuir caso acusativo e nominativo. O caso ergativo é um caso atribuído ao argumento agente como último recurso em línguas em que T fica impossibilitado de atribuir caso pela via usual. Sem me comprometer com os detalhes do mecanismo que atribuiria caso ergativo, sugiro que poderia ser atribuído lexicalmente pelo verbo leve, como em Legate (2006), ou por uma adposição. O caso absolutivo é equacionado com o caso nominativo. Meus argumentos a favor dessa abordagem se baseiam em dados de Bororo, uma língua ergativa ativa (cf. Bittner & Halle 1996). Nela, o verbo fica “preso” (inativo) numa posição sintática baixa em orações transitivas, que é o comportamento que assumo mais transparente entre línguas ergativas. Além de aplicar-se a línguas ergativas ativas como Bororo, o sistema que proponho prediz o funcionamento de línguas ergativas não-ativas, acusativas e acusativas ativas. Prediz igualmente a Generalização de Holmberg (cf. Holmberg 1999). Nessa teoria, resgato o “traço distintivo” da teoria de Bittner & Hale (1996), a idéia de que a capacidade de um núcleo de atribuir caso está relacionada às relações sintáticas estabelecidas em um certo domínio, não à sua categoria. Uma conseqüência disso é que na teoria que proponho o caso absolutivo/nominativo pode ser atribuído por dois núcleos sintáticos diferentes: por T ao sujeito de orações intransitivas e por v leve aos objetos. O caso ergativo é atribuído como último recurso quando o caso absolutivo/nominativo não está “disponível”, por já ter sido atribuído ao objeto em línguas em que não há caso acusativo.

Publicado

2008-11-05