O cidadão liberto na constituição imperial: um jogo enunciativo entre o legal e o real

Autores

  • Neuza Benedita da Silva Zattar IEL/Unicamp

Resumo

Esta pesquisa se propõe a analisar o processo de constituição dos sentidos do cidadão liberto no Projeto de Constituição para o Império do Brasil, produzido pelos embates políticos entre os constituintes de diferentes posições político-partidárias e observar como os efeitos de sentido dos direitos civis, sociais e políticos assegurados juridicamente aos cidadãos brasileiros são produzidos para o cidadão liberto (ex-escravo) na sua relação com o cidadão ingênuo (livre), a partir dos enunciados que matizam a Constituição Política do Império, e nos quais se inscrevem as contradições que instalam diferenças de natureza política e civil. A Constituição legalmente classifica os habitantes do Brasil como cidadãos, exceto os escravos e os índios, mas no exercício dos direitos políticos, civis e sociais os constitui diferentemente, instituindo aí o jogo enunciativo entre o legal (o jurídico que contraditoriamente nega ao liberto o direito de votar nas eleições provinciais e a elegibilidade) e o real (a dependência do sujeito liberto aos imperativos do jurídico).

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Publicado

2010-01-26

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Seção

Artigos